Terá cabimento se houver testamento a ser cumprido, se houver interesse de incapaz, por opção ou caso não haja concordância entre os herdeiros. O inventário judicial pode ser processado na forma de inventário litigioso, arrolamento ou arrolamento sumário.
É cabível na hipótese em que todos os herdeiros são capazes e haja consenso quanto à partilha que será realizada. É feito por meio de uma escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro necessário bem como para o levantamento de valores em instituição financeira.
Marcílio Marques Advocacia dedica-se à prestação de consultoria e assessoria jurídica com foco em Inventário. Inovação no atendimento em todo o Brasil, com uma sólida estrutura corporativa e uma excelente equipe de profissionais qualificados.
Com significativa atuação preventiva e contenciosa, o escritório tem como principal objetivo prestar um serviço de qualidade aos seus clientes e acompanhá-los em processos judiciais e/ou administrativos para revisar os requisitos legais relevantes e peculiaridades dos procedimentos processuais e preparar-se para o cumprimento das particularidades do cliente.